Inseparação dos Poderes

Como uma (alegada) violação do Direito e a Justiça influenciaram a Política.

POLÍTICAARTIGO

Joana Xavier

3/3/20246 min read

Pedro Calado, ex-presidente da Câmara Municipal do Funchal, Avelino Farinha, líder do grupo de construção AFA, e Custódio Correia, principal acionista da empresa de construção Socicorreia, foram detidos no passado dia 24 de janeiro e constituídos arguidos pela alegada prática de sete crimes de corrupção passiva e vários alegados ilícitos criminais de prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, participação económica em negócio, abuso de poderes e tráfico de influência.

Tudo começou com uma operação realizada pela Polícia Judiciária (PJ) a 24 de janeiro de 2024, que ordenou cerca de 130 buscas domiciliárias e não domiciliárias sobretudo na Madeira, mas também nos Açores e em várias zonas do continente.

No âmbito desta operação, foram utilizados meios da Força Aérea para transportar os 270 investigadores criminais e peritos da Polícia Judiciária, dois juízes de Instrução Criminal, seis magistrados do Ministério Público (MP) e seis elementos do Núcleo de Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral da República, mobilização esta que surpreendeu a opinião pública por “obrigar à maior logística de sempre”.

Contudo, antes de se terem iniciado as buscas na Madeira, já estariam posicionados em pontos estratégicos diversos jornalistas do continente, uma vez que terão sido avisados de véspera que iriam ser realizadas buscas no arquipélago.

É de considerar que do ponto de vista da preservação do princípio do segredo de justiça, as fugas de informação que ocorreram sobre as mais diversas matérias, além de serem "de extrema gravidade", configuram uma prática recorrente que configura uma violação grosseira deste princípio. Infelizmente, é também recorrente o facto de os inquéritos que são levantados na sequência destas situações, normalmente, “não irem a lado nenhum”.

Basta pensarmos que no âmbito das buscas realizadas a António Costa que levaram à sua demissão como Primeiro-ministro, os procuradores que investigaram o caso acreditavam terem ocorrido fugas de informação, já que o ex-Primeiro-ministro e o ex-Ministro do Ambiente João Matos Fernandes, tinham combinado, em duas ocasiões distintas, encontros pessoais para falar sobre o caso, evitando chamadas telefónicas sobre o tema.

As fugas de informação em investigações judiciais são um problema sério que pode comprometer a integridade do processo legal e minar a confiança pública no sistema judicial. É crucial que as autoridades responsáveis tomem as medidas necessárias para prevenir e investigar essas violações, garantindo assim a justiça e a legalidade dos processos. Deverá, como tal, ser promovido um maior equilíbrio entre o direito que os jornalistas têm de investigação da verdade e divulgação de notícias de interesse publico, e os meios pelos quais deverão levar a cabo essa investigação, devendo estes ser os mais corretos possível.

É relevante ressaltar que justamente no dia em que começava o Congresso do PS, foi lançada, por um jornal, a notícia de que António Costa era suspeito de prevaricação. Agora, com as buscas na Madeira que atingem claramente pessoas ligadas ao PSD, a notícia surge precisamente no dia em que Aliança Democrática apresenta o seu programa económico. Será possível pensar que terá havido aqui uma eventual manipulação política, pelo momento e forma estratégica como foram apresentados ambos estes casos?

O certo é que a inquirição de Pedro Calado levou a que este renunciasse formalmente ao cargo de Presidente da maior Câmara da Madeira a 29 de janeiro de 2024, o que, consequentemente, implicou a demissão do executivo. No entanto, Miguel Albuquerque, Presidente demissionário do Governo da Madeira, que está atualmente em gestão, anuncia que quase de certeza" se irá recandidatar ao cargo” aquando das eleições PSD/Madeira convocadas pela comissão política do partido e que se realizarão a 21 de março de 2024.

Pedro Calado é um gestor e político português militante do Partido Social Democrata (PSD), que desempenhou o cargo de vice-presidente do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares da Madeira de 2019 a 2021, passando a desempenhar a função de Presidente da Câmara Municipal do Funchal entre 2021 e 2024.

Após a sua detenção, o Ministério Publico pediu prisão preventiva para os três detidos por suspeitas de corrupção na Madeira, sendo esta a mais grave das medidas de coação aplicáveis ao suspeito da prática de crime, só sendo aplicável quando forem inadequadas ou insuficientes todas as outras medidas de coação. O MP justificou a medida de coação mais gravosa com o perigo de continuação da atividade criminosa e a perturbação do inquérito caso os três arguidos ficassem em liberdade.

Contudo, só ao fim de três semanas após a sua detenção é que foram, finalmente, conhecidas as medidas de coação para os três detidos por suspeitas de corrupção na Madeira que ficam apenas com termo de identidade e residência.

O termo de identidade e residência, de aplicação obrigatória quando alguém é constituído arguido, consiste na identificação da pessoa e indicação da sua residência, bem como na obrigação de comparecer perante as autoridades sempre que houver uma notificação. O arguido não pode, neste contexto, mudar de residência ou ausentar-se por mais de cinco dias sem comunicar o lugar onde pode ser encontrado.

Com esta decisão de sujeitar os arguidos à medida de coação menos gravosa, o juiz de instrução liberta todos os arguidos detidos no caso da Madeira.

Existem fortes indícios de que o Ministério Público irá recorrer desta decisão. Tal decisão veio, de certa forma, a contrariar as expectativas mediáticas de aplicação da prisão preventiva aos arguidos. Contudo, temos de entender que isto é, sem mais nem menos, a justiça a funcionar. Segundo as normas de direito processual penal, apesar de, após a detenção ou constituição como arguido, o MP poder requerer a aplicação de medidas de coação, é sempre o juiz que, com base nas alegações do MP, da defesa e nas provas disponíveis, decide se aplica a medida de coação sugerida e qual a sua natureza e duração, não tendo de seguir a orientação dada pelo MP.

Há que ter em conta que poderá ter ocorrido um erro enorme quer do MP, quer do juiz de instrução quanto à decisão de aplicação das medidas de coação, uma vez que as suas posições se revelam antagónicas, o que, por sua vez, não é habitual na justiça.

Existe necessidade, como tal, de aguardar pela decisão do Tribunal da Relação quanto a esta matéria.

É também importante refletir sobre os 21 dias de detenção a que foram sujeitos os arguidos, partindo do princípio de que tal consistirá num abuso de direito, considerado ilegal. Neste sentido, seria essencial tomar medidas para evitar que tal se repita na justiça, sendo, para tal, necessário uma alteração legislativa que impeça a detenção do arguido durante tanto tempo. Considero que este desafio deverá competir ao novo Governo.

Adicionalmente, é ainda relevante analisar o impacto que a longevidade de um partido político no poder poderá ter ao nível da eficácia governativa, na qualidade da democracia e na estrutura institucional do país.

Até então, o Partido Social Democrata (PSD) governara na Madeira desde 1976, ano em que se realizaram as primeiras eleições regionais na ilha. Assim, em 2024, o PSD estaria a governar a região autónoma da Madeira há cerca de 48 anos.

Uma das consequências mais comuns associadas à longevidade de um partido político no poder será, naturalmente, a corrupção. O longo período de governação promove a criação um ambiente propício à corrupção, onde os líderes do partido mais facilmente se poderão sentir tentados a abusar do seu poder para benefício pessoal ou do partido, utilizando recursos públicos de maneira inadequada e favorecendo os seus apoiantes, em detrimento do interesse público.

A corrupção é um fenómeno que comporta diversas consequências negativas, a nível social, económico e político.

Esta é principalmente geradora do fenómeno da desconfiança institucional. A corrupção acaba por abalar a confiança dos cidadãos nas instituições governamentais e na própria democracia, levando à deslegitimação do Estado e enfraquecimento das estruturas democráticas.

Para evitar a corrupção e as suas consequências, é fundamental adotar uma abordagem multifacetada que envolva medidas preventivas, de detenção e de punição. Entre as demais destacaria a promoção da transparência nas instituições públicas e o acesso público às informações sobre gastos governamentais, contratos públicos e decisões políticas; o fortalecimento dos órgãos de controle interno e externo, como o Tribunal de Contas, agências anticorrupção e o Ministério Publico, garantindo-lhes independência e recursos adequados para investigar e processar casos de corrupção; e o fortalecimento das leis e punição efetiva, proporcionais e dissuasivas para os corruptos.

Acima de tudo, a prevenção da corrupção requer um esforço conjunto e contínuo de todos os setores da sociedade, incluindo do Governo, do setor privado, da sociedade civil e dos cidadãos individuais.